Tese - Simone Grohs Freire

A tributação com fins ambientais no acontecer constitucional democrático e o modelo de desenvolvimento do município do Rio Grande: uma crítica hermenêutica de Educação Ambiental

Autor: Simone Grohs Freire (Currículo Lattes)

Resumo

Esta pesquisa nasceu da percepção de que o município do Rio Grande, marcado pela desigualdade ambiental em razão da superposição de empreendimentos e instalações das mais diversas naturezas, responsáveis por danos e riscos ambientais, é um município que se destaca na arrecadação tributária. Assim, esta tese advoga pela necessidade de uma nova compreensão da tributação com fins ambientais como instrumento de realização de políticas públicas ambientais. Para tanto, com base nos objetivos específicos, passou-se a apresentar e analisar o direito fundamental ao meio ambiente como uma dimensão do princípio da dignidade humana, e a partir daí, descrever a relação estreita entre Estado e Direito e as consequências desse relacionamento sobre o tratamento da questão ambiental no Brasil; revelar a face injusta do sistema tributário brasileiro que ainda atua como instrumento de aprofundamento das desigualdades socioambientais; reorientar a tributação com fins ambientais, a partir da compreensão do município do Rio Grande como modelo de desenvolvimento econômico e industrial no país, propondo um novo sentido, conforme a Constituição Federal, a partir do paradigma democrático, para que cumprindo sua função social, sirva de instrumento de concretização de políticas públicas ambientais. Para trilhar este caminho foi eleito como método de abordagem a Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer e a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck, que imbrica a teoria de Gadamer com a Teoria da Integridade de Ronald Dworkin. Assim, se apontou o sentido inautêntico da regra da não afetação prevista no artigo 167, IV da Constituição Federal e portanto, sua ilegitimidade, e, se propôs uma interpretação conforme a Constituição para considerar compreendido dentre as exceções previstas no dispositivo, o meio ambiente. Ainda, reconheceu-se a participação do Estado, voltado ao mercado, no sucateamento ambiental programado, sugerindo-se que percentual de receita do Imposto sobre Produtos Industrializados seja destinado a políticas públicas ambientais, especialmente nas denominadas zonas de sacrifício, como se caracteriza o município do Rio Grande. Esse processo hermenêutico e autorreflexivo só foi possível porque se realizou dentro do espaço da Educação Ambiental.

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Palavras-chave: Educação ambientalTributaçãoConstituição federalPolíticas públicas